Obrigaçoes trabalhistas e previdenciarias

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1. Obrigações Mensais
1.1 – Salário
O empregador deve efetuar o pagamento dos salários aos empregados até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
1.2 – CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos
Encaminhar até o dia 7 do mês subseqüente, através de meio eletrônico (internet ou disquete), com a utilização do Aplicativo do Caged Informatizado – ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relação dos empregados admitidos e demitidos no mês anterior. Foi criado como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego
1.3 – PIS – Programa de Integração Social
O PIS PASEP é um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador. O PIS/PASEP é também um programa de complementação de renda do governo, O PIS PASEP tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas

a) Documento de Cadastramento do Trabalhador – DCT
O empregador ou o sindicato efetua o cadastramento de seus empregados e trabalhadores avulsos imediatamente após a admissão.
Nota: Quando da emissão da primeira via da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, o cadastramento no sistema PIS/Pasep é de competência das Delegacias Regionais do Trabalho, as empresas devem consultar antecipadamente o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.
b) Comprovante de Cadastramento
As vias do empregado e do empregador serão disponibilizadas no ato da solicitação ou em até 5 dias úteis, contados da data da entrega da DCT no Ponto de Venda da Caixa.
1.4 – INSS
O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte,

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