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Eleição indireta na Subseção da OAB de Sousa, retrocesso na historia Constitucional Brasileira.

João Hélio - 17/03/2011

Hodiernamente, tem sido comentada por toda a sociedade Sousense, a possibilidade de eleição indireta para a escolha do presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Sousa (PB). Para tanto, necessário adentramos aos motivos, para esclarecermos os fatos. O atual presidente eleito pelo voto dos advogados inscritos na jurisdição da Subseção da OAB – Sousa, para o triênio 2010/2012 foi o advogado José Alves Formiga, contudo, este ascendeu por convite do governo do estado da Paraíba a cadeira de secretário da Administração Penitenciaria, desta forma de acordo com o artigo 28, III do estatuto da Ordem, que reza; “ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;” In casu, o presidente incorre na Incompatibilidade superveniente: ocorre quando a pessoa já está inscrita como advogado, porém passa a exercer atividade incompatível com a advocacia. Se for incompatibilidade temporária, dará causa à licença do profissional, não podendo, no período, exercer qualquer ato de advocacia (Estatuto, art. 12, inciso II).

Destarte, em oportuno é salutar informar que fora eleito para vice-presidente o Dr. Francisco Lamartine Bernardo, mui atuante profissional, em pleno exercício da advocacia sem apresentar qualquer incompatibilidade ou impedimento para ascender à cadeira de Presidente ante ao afastamento temporário do titular.

Entrementes, pasmem! Senhoras e Senhores leitores o único impedimento do vice presidente ascender ao cargo de presidente, é estatutário, uma vez que silencia o código disciplinador dos ADVOGADOS, quanto à ascensão.

Penso que, a Ordem dos advogados do Brasil se destacou na defesa da Democracia em prol dos direitos populares. OAB sempre atuou para que a igualdade fosse respeitada

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