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2509 palavras 11 páginas
II CONGRESSO JURÍDICO ONLINE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
3º FÓRUM TEMÁTICO
CRISTIANO SOBRAL

A
DESCONSIDERAÇÃO
DA
PERSONALIDADE JURÍDICA NA VISÃO DO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Professor Cristiano Vieira Sobral Pinto.
Doutorando em Direito. Professor de Direito
Civil e Direito do Consumidor na Fundação
Getúlio Vargas, Associação do Ministério
Público do Rio de Janeiro, Fundação Escola da
Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e na Fundação do Ministério Público do Rio de
Janeiro. Professor universitário, palestrante e autor de diversas obras jurídicas (Direito Civil
Sistematizado Ed. Gen, Direito Civil em
Síntese Ed. Gen, Direito do Consumidor para
Concursos Ed. Saraiva, Vade Civil e
Empresarial Ed. Gen).
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ORDENAMENTO
JURÍDICO
ATRIBUI
PERSONALIDADE. TAL PERSONALIDADE
JURÍDICA É MANIFESTAÇÃO DO DIREITO
DE PROPRIEDADE. A FUNÇÃO SOCIAL DA
PESSOA
JURÍDICA
DEVE
SER
RESPEITADA SOB PENA DE SUA
DESCONSIDERAÇÃO. NESSE SENTIDO
FOI APROVADO ENUNCIADO N. 53 DA I
JORNADA DE DIREITO CIVIL.
Deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa.
Em suma: É com base na questão da função social que floresceu a teoria da desconsideração da personalidade jurídica que visa a afastar os abusos e fraudes.
São requisitos da pessoa jurídica:
1) vontade humana;
2) licitude de seus fins;
3) reunião de pessoas ou destinação de um patrimônio; 4) atendimento às formas exigidas pela lei.

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Twitter: @profCrisSobral www.professorcristianosobral.com.br Nosso encontro irá abordar: 1. Introdução, 2.
Conceito da PJ, Evolução da Teoria da
Desconsideração (Disregard Doctrine ou
Teoria da Penetração) e Aplicação no Direito
Material CC/02 e CDC; 2.1 Da Aplicação
Inversa da Teoria; 2.2 Apresentação dos
Enunciados do CJF. 3. Aplicação do Novo
CPC; 3.1 Da Legitimidade para o Pedido; 3.2

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