Noções de Direito Penal, Constitucional e Administrativo

1261 palavras 6 páginas
1. Em prol da segurança jurídica, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esses institutos surgiram como limites à retroatividade das leis. Diante disso, estabeleça a diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito. (2,5 pontos)
Direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Assim, quando alguém, na vigência de uma lei determinada, adquire um direito relacionado a esta, referido direito se incorpora ao patrimônio do titular, mesmo que este não o exercite, de tal modo que o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado, embora não tenha este sido exercido ou utilizado. O não exercício do direito não implica a perda do direito adquirido na vigência da lei anterior, mesmo que ele não seja exercitado.
Ato jurídico perfeito é aquele ato que nasce e se forma sob a égide de uma determinada lei, tendo todos os requisitos necessários exigidos pela norma vigente. Protege-se indiretamente o direito adquirido, pois não se pode alegar a invalidade do ato jurídico se advier lei nova mais rigorosa alterando dispositivos que se referem à forma do ato. O ato jurídico perfeito, em outras palavras, consagra o princípio da segurança jurídica justamente para preservar as situações devidamente constituídas na vigência da lei anterior, porque a lei nova só projeta seus efeitos para o futuro, como regra.

2. Joana abandona o próprio filho recém-nascido, deixando de alimentá-lo e causando-lhe a morte. Por que crime responderá Joana? Por quê? (2,5 pontos)
A mãe, Joana, irá responder pelo Art. 133, CP, § 2º, com a majorante do § 3º, por ser ascendente.
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis

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