NOVO PARADIGMA NA SEGURANÇA PÚBLICA
Mariana Kiefer Kruchin
Análise da introdução de um novo paradigma em segurança pública no Brasil
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Análise da introdução de um novo paradigma em segurança pública no Brasil
Mariana Kiefer Kruchin é mestre em Sociologia Jurídica pelo Instituto Internacional de Sociologia Jurídica de Oñati – ES; bacharel em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo e em Direito pela PUC-SP; trabalha com monitoramento e avaliação de projetos no escritório de advocacia Rubens Naves, Santos Jr.
Rubens Naves, Santos Jr. E Hesketh Escritórios Associados de Advocacia – São Paulo – SP – Brasil marianakruchin@gmail.com Resumo
Este artigo pretende analisar o processo de construção do chamado “novo paradigma” em segurança pública e o significado da municipalização das políticas de segurança em termos sociojurídicos. Mudanças discursivas alteraram na prática os termos do debate no campo, mas se faz necessário o questionamento sobre se as transformações no plano discursivo, mais do que no sistema normativo, são suficientes para alterar o modelo político vigente. Ainda, se as transformações em curso produzem o resultado esperado, isto é, se alteram o modelo vigente da segurança pública.
Palavras-Chave
Políticas de segurança pública; Municipalização; Descentralização; Prevenção da violência.
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Rev. bras. segur. pública | São Paulo v. 7, n. 1, 40-56 Fev/Mar 2013
As bases para um novo paradigma em segurança pública
A Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 144 que o governo do Estado é o ente federativo responsável pelas Polícias Civil e Militar. Governos municipais e o federal, desta maneira, não teriam responsabilidades relacionadas à segurança pública, com as exceções de que o governo federal deve controlar a Polícia Federal e as administrações municipais podem montar suas Guardas Civis. Acadêmicos e administra-
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A ideia de paradigma diz respeito a um novo entendimento sobre o controle do