NORMATIVA OO1

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NORMATIVA OO1/12
SOBRE INSCRIÇÕES PARA A ETAPA NACIONAL 1 ­ Considerando que, conforme o disposto no artigo 10 do
Regulamento Nacional, todas as músicas inscritas no festival (em qualquer uma de suas etapas) são de propriedade da organização do Festival, a Saber o Ministério de Música e Artes;
2 – considerando que o objetivo do Festival, conforme previsto no mesmo regulamento seria “
Promover a arte e a cultura musical cristã, revelando talentos e valorizando os artistas, os compositores e intérpretes de
Grupos de Oração da Renovação Carismática Católica do Brasil.”;

3 – Considerando a comunhão existente entre as equipes estaduais do MMA e a equipe Nacional;
Fica determinado que
a.

b.
c.

Só poderão participar da Etapa Nacional os Estados que fizerem a devida inscrição no site do Ministério de Música e
Artes Nacional;
As datas para inscrição serão de 12 de janeiro a 31 de janeiro de 2012;
Só serão aceitas as inscrições que forem acompanhadas por todos os documentos solicitados, a saber:
a.

No ato da inscrição os seguintes itens deverão ser enviados em formato digital (scaneado e salvo em formato PDF):
i. Carta de apresentação da coordenação diocesana; ii. Documento de permissão de veiculação dos direitos autorais,

conforme modelo apresentado no site do MMA. iii. Breve histórico do compositor e da composição;

iv.

Arquivo digital do áudio da música no formato mp3, wave

ou wma;

v. Letra da música; vi. Comprovante de registro da música em cartório.

vii.

Antes da gravação da música, deve ser falado APENAS o

nome da mesma, e o nome do(s) compositor (es)
;
viii.

Caso a música já tenha sido gravada em âmbito regional,

o CD que contenha a música, sendo dispensado gravação da mesma em separado, desde que esta não ultrapasse o tempo máximo permitido
;
ix.

Ficha de

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