Normas vigilancia
Normas de Rotulagem Para Produtos Cosméticos
Érica França Costa
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DE OLHO NA ROTULAGEM
• Registro e Notificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes • Avaliação de Rotulagem – Monitoramento, Fiscalização e Controle de Produtos • Avaliação de Rotulagem/Publicidade
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NORMAS DE ROTULAGEM REFERÊNCIAS LEGAIS DECRETO 79.094/77 – Art. 4º E 93-111 DECRETO 83.239/79 – ALTERA OS Art. 17, 93, 94 e 96 do DECRETO 79094/77. RESOLUÇÃO 211/05 – ANEXOS IV , V e VI
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NORMAS DE ROTULAGEM REFERÊNCIAS LEGAIS
Art. 4º - Decreto 79.094/77 - Os produtos de que trata este Regulamento não poderão ter nome ou designação que induza a erro quanto à sua composição, finalidade, indicação, aplicação, modo de usar e procedência.
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DA ROTULAGEM E PUBLICIDADE
• Art. 93 - Decreto 79.094/77 alterado pelo Decreto 83239/79: Não poderão constar da rotulagem ou da publicidade e propaganda (...) designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, ou que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua.
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CONSIDERAÇÕES SOBRE RÓTULOS
• Cosmético não pode ter indicação ou menções terapêuticas • Não pode induzir o consumidor a erro, iludir ou ludibriar. • O Fabricante/Importador (detentor do registro) é responsável pela idoneidade/ veracidade das informações
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CONSIDERAÇÕES SOBRE RÓTULOS
• “Propaganda