Normas Regulamentadoras

618 palavras 3 páginas
Conforme Norma Regulamentadora
NR – 6 Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Fundamento Legal-Artigo 166 da CLT
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Definição
É todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender situações de emergência..
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho o -- SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Quanto ao EPI cabe ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; Exigir o seu uso; Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e capacitar o trabalhador quanto ao uso adequado, guarda e conservação; Substituir, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção

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