no dia 10 de março de 2011, após engerir um litro de vinho na sede de sua fazenda

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TRABALHO DE DIREITO CIVIL VI – DIREITO DAS COISAS
USUFRUTO – ARTS. 1390 A 1411 CC

1) Explique em que consiste o usufruto.
Usufruto é o direito de usar e fruir o bem de outra pessoa. É o direito de desfrutar um bem alheio como se dele se fosse proprietário, com a obrigação, porém, de lhe conservar a substância.

2) De que formas o usufruto pode ser classificado?
O usufruto é classificado em: do modo de constituição, do objeto, da extensão, e da duração.
Quanto ao modo de constituição, isto é, a fonte do qual dimana, divide-se em legal e voluntário. Usufruto legal é o que a lei institui em favor de determinadas pessoas. Usufruto voluntário, o que se constitui mediante negócio jurídico, seja unilateral, como o testamento, seja bilateral, como o contrato. Além dessas duas espécies, há o usufruto constituído por usucapião, que em nenhuma se enquadra. Pode ser chamado usufruto misto.
Considerando o objeto em que recai, divide-se em usufruto próprio e impróprio ou quase-usufruto. O primeiro tem por objeto coisas cuja substância pode ser conservada, de modo que sejam restituídas, elas próprias, ao nu proprietário. O quase-usufruto incide em coisas consumíveis e fungíveis.
Sob o ponto de vista da extensão, o usufruto é universal, a título universal e a título particular. Diz-se universal o usufruto que recai em todo um patrimônio. A título universal, quando incide numa cota-parte de um patrimônio.
A título particular ou singular, quando tem por objeto uma ou várias coisas individualmente determinadas.
Todo usufruto é, por definição, temporário. Mas pode durar toda a vida do usufrutuário, extinguindo-se somente com a sua morte, ou pode ter a duração subordinada a termo certo. O usufruto estabelecido para durar enquanto viver o usufrutuário chama-se vitalício.

3) Quem pode ser beneficiado pelo usufruto?
Pode ser beneficiado pelo usufruto qualquer pessoa que o nu-proprietário decidir.
4) O usufruto permite a disposição do bem? Em que condições?
Sim para o

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