nião estável
Entenda como é feita a partilha de bens na dissolução da união estável
Na união estável aplicam-se as mesmas regras da partilha, previstas no Código Civil, para o casamento no regime da comunhão parcial de bens. Porém, os companheiros precisam do reconhecimento oficial da união, sobretudo do período de convivência, para definição do patrimônio comum a ser partilhado.
Os bens adquiridos pelo casal onerosamente na constância da união estável, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada companheiro se dissolvida a união. Não serão partilhados os bens adquiridos por apenas um dos companheiros antes do início da união estável ou aqueles comprados com o produto exclusivo da venda de outros bens anteriores à relação. Assim, a título de exemplo, se um dos companheiros já possuía um imóvel antes de estabelecer a relação estável e vendeu para adquirir outra na constância da união, o valor oriundo da venda do bem anterior deve ser reservado e não entra na partilha.
Também não serão partilhados, mesmo tendo sido adquiridos na constância da união, os bens recebidos por um dos companheiros por doação ou herança. Se a doação beneficiar expressamente o casal, a Lei determina que o objeto da doação deve ser partilhado.
As benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence exclusivamente a um dos companheiros devem ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deve indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Direito a alimentos
Segundo o Código Civil, a companheira ou o companheiro têm direito a pedir alimentos para os filhos menores ou um para o outro, caso um deles, após a separação não tenha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sobrevivência. O valor a ser fixado pelo juiz em sede de ação de