Negocios juridicos
A diferença básica entre ambas é que enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem sempre essa definição será percebida, de modo que historicamente causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre advogados, legisladores e até mesmo doutrinadores
lPrescrição é: Maria Helena Diniz no Direito Romano "o termo praescriptio originalmente era aplicado para designar a extinção da ação reivindicatória, pela longa duração da posse; tratava-se da praescriptio longissimi temporis e para indicar a aquisição da propriedade, em razão do relevante papel desempenhado pelo longo tempo, caso em que se tinha a praescriptio longi temporis. Assim, no direito romano, sob o mesmo vocábulo, surgiram duas instituições jurídicas, que partem dos mesmos elementos: ação prolongada do tempo e inércia do titular. A prescrição, que tinha caráter geral, destinada a extinguir as ações, e o usucapião, que constituía meio aquisitivo do domínio”
A violação do direito subjetivo cria para o seu titular a pretensão,que é o poder de fazer valer em juízo,atrás de uma ação a prestação devida,o cumprimento da norma legal dentro do prazo legal(Arts.205 e 206 do CC),O titular da pretenão jurídica terá um prazo para propor a ação que se inicia no momento em que sofrer a violação do seu direito subjetivo.Se o titular deixar passar o tempo,sua inércia dará origem a prescrição.A prescrição atinge a ação em sentido material e não o direito subjetivo;não extingue o direito,gera a exceção,técnica de defesa que alguém tem contra quem não o exerceu,dentro do prazo