Nações unidas
A Organização das Nações Unidas (ONU) é, no dizer da própria Carta, uma associação de Estados reunidos com os propósitos declarados de “manter a paz e a segurança internacionais”, “desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos”, “conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos” e “ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos”.
Resultou da segunda guerra mundial e veio a substituir o organismo análogo que, sob a denominação de Liga das Nações, funcionou em Genebra, após a primeira guerra mundial.
Sua lei básica é a Carta das Nações Unidas, que foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945. A Carta consta de um preâmbulo e de cento e onze artigos, e tem, como anexo o Estatuto da Corte Internacional da Justiça, que é parte integrante da mesma.
A Organização das Nações Unidas não é um superestado, embora reúna quase-totalidade dos Estados existentes. Os membros são originários ou eleitos, sendo que os primeiros são os cinqüenta e um países que participaram da Conferência de São Francisco e assinaram a Carta, bem como aqueles que previamente firmaram, a 1º de janeiro de 1942, a Declaração das Nações Unidas. Quanto aos membros eleitos, são admitidos pela Assembléia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança. Com a admissão de Andorra, em dezembro de 1993, o número de membros da ONU passou a ser de 183.
Poderão ser admitidos como membros todos os Estados “amantes da paz”, que aceitaram as obrigações contidas na Carta “e que a juízo da Organização estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações”. Na realidade, considerações políticas têm exercido um papel importante na admissão de alguns membros e as duas