Nao foi

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Direito Processual Penal

27/08/12

História do Direito Penal Positivo Brasileiro:

– Código Criminal de 1830: – Código Penal de 1890:

* Parte Geral: Multa *

Consolidação das Leis Penais – 1932

• Limite de cumprimento de pena; • Maioridade penal elevada para 18 anos; • Emoção e Paixão não excluem o crime;

Ref. Parte Geral – Lei 7.209/84 + L.E.P.

Escolas Penais

Surgiu no séc. XVIII e foi até o séc XX

Trata-se de um conjunto harmônico de ideias com embasamento científico versando sobre:

| |Clássica |Positiva |Eclética |
|O conceito de crime |Ente Jurídico (método dedutivo) |Fato Humano e Social (Mét. |Mét. Dedu. – Dogmática Penal e Met.|
| | |indutivo) |Indu. – Ciências Auxiliares |
|O conceito de crime |Retributiva (culpa moral) |Prevenção (defesa social) |Mista: Pena – Culpa (retributiva) |
| | | |Med. Segurança - Preventiva |
|Fundamentos do Direito de Punir |“Livre Arbítrio” |“Determinismo” |Pena – Culpa (Libre Arbítrio). Med.|
|estatal | | |Segurança - Determinismo |

Escola Clássica:

1) Período Humanitário – Beccaria – Séc XVIII 2) Período Científico – Carrara – Séc XIX

Escola Positiva:

– Ferri; – Lombroso

Aplicação da Lei Penal

art. 1º a 12 do CP

Art.

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