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ILMO. SR.
TELEPAC TELECOMUNICAÇÃO E PORTA ELETRONICA LTDA
FLORICULTURA GARDEN BRASIL LTDA com sede na Av. Quarta Radial nº 878 Qd. 84 Lt. 01 Setor Pedro Ludovico, inscrita no CNPJ sob nº. 09.474.462/0001-15 DECLARA à TELEPAC TELECOMUNICAÇÃO E PORTA ELETRONICA LTDA, para fins de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP e IRRF, a que se refere o art. 30 da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação e Contribuição devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado com a data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade da prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de