Nacionalidade

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Nacionalidade é o vinculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo dele um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado.
A nacionalidade é um direito fundamental da pessoa humana, o qual concede ao nacional, nato ou naturalizado, direitos e deveres em relação ao país ao qual está vinculado.
Doutrinariamente, a nacionalidade brasileira é dividida em: primária (ou originária) e secundária ou adquirida.
A nacionalidade primária, também conhecida como originária, é inerente ao brasileiro nato, resultante do nascimento, e é estabelecida através de critérios sanguíneos, territoriais ou ambos.
O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o (a) ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (b) ius solis, que atribui a nacionalidade brasileira àqueles que nascerem no território brasileiro, independente da nacionalidade de seus ascendentes.
Já a nacionalidade secundária ou adquirida é típica dos brasileiros naturalizados, que a adquirem por vontade própria, após o nascimento.
Para que ela seja concedida, é necessária a observância de determinadas condições, tais como exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família, ser registrado como permanente no Brasil, ler e escrever a língua portuguesa, dentre outras.
A nacionalidade, assim como pode ser adquirida, também pode ser perdida. O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade se vier a lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial. Já o brasileiro nato poderá perdê-la caso adquira outra nacionalidade voluntariamente, em determinadas circunstancias especiais.
Com efeito, A possibilidade da perda da nacionalidade brasileira por simples aquisição de uma outra estrangeira é

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