Nacionalidade

1571 palavras 7 páginas
NACIONALIDADE
1) Legislação aplicável ao tema
Art. 12, CF; Lei 6815\80; Decreto 3.927\011 e EC 54\2007
2) Conceito
É o vínculo jurídico-político que une um individuo a um determinado Estado.
3) Nacionalidade X Naturalidade X Cidadania (art. 12, §1º, CR + arts. 15 e 17 do Decreto 3927)
→ Nacionalidade está relacionado ao vínculo jurídico-político que o indivíduo tem com um determinado país.
→ Naturalidade está relacionado ao vínculo que o indivíduo tem com uma cidade, a de seu nascimento, e não com um país, como é a nacionalidade.
→ Cidadania (i) está relacionada ao pleno exercício de direitos políticos (arts. 14/16, CF) de votar (ser alistável) e de ser votado (ser elegível) e (ii) representa um conteúdo adicional em relação à nacionalidade; logo, a cidadania pressupõe a nacionalidade – ou seja, para ser titular de direitos políticos no Brasil, há de se ser nacional brasileiro.
Sendo assim, nem todo nacional brasileiro é cidadão2; mas, em regra, todo cidadão é nacional brasileiro, SALVO (única exceção) os portugueses equiparados a brasileiros com direitos políticos, ou seja, que podem votar no Brasil.
3.1) Português equiparado a brasileiro
Segundo o Decreto 3.927/20013, os portugueses seriam:
(a) portugueses;
(b) portugueses equiparados a brasileiros (art. 15 do Dec. c/c art. 12, §1º, CF)
Requisitos dessa equiparação (de nacionalidade): (i) ser português (ter nacionalidade portuguesa); (ii) ser civilmente capaz (art. 5º, caput e § único, CC); (iii) requerer a equiparação ao Ministério da Justiça; (iv) ter residência habitual no Brasil.
(c) portugueses equiparados a brasileiros com direitos políticos (art. 17 do Dec.).
Requisitos para a aquisição dessa cidadania: (i) os exigidos para a equiparação do item (b); (ii) requerimento ao Ministério da Justiça; (iii) prova de residência habitual no Brasil pelo período de pelo menos 3 anos!
OBS: isso é recíproco, ou seja, aplicam-se as mesmas regras ao brasileiro que quer ser equiparado a português em

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