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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Caiapônia-GO.

CAIRO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado em Caiapônia-GO, na Rua da Saudade, 390, setor Norte, CEP 75850-000, portador da C.I. RG nº 342423, SSP/GO, do CPF/MF de número 625.958.811-91, por conduto de seu bastante procurador ao final assinado (m.j), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás, à Av. Araguaia, nº 763, 2º andar, Centro, onde recebe comunicações de atos processuais, vem perante V. Excelência com fulcro no artigo 621 e seguintes do Código de Processo Civil, promover:
AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
Em face de ANTÔNIO RODRIGUES DUARTE, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado no município de Caiapônia-GO, na fazenda Morrinhos portador do CPF/MF sob o nº. 087.220.131-72, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo alinhavados:
O executado adquiriu do exequente, mediante 02 (dois) contratos particulares de arrendamento de gado bovino (docs. em anexo) 100 (cem) vacas nelore sadias de primeira cria, sendo que, anualmente o executado deveria pagar ao exequente a título de arrendamento 12,5 (doze e meio) bezerros machos com idade média entre seis a oito meses.
Os 02 (dois) contratos supramencionados continham o mesmo teor, ou seja, cada um tinha como objeto 50 (cinquenta) vacas nelore e todos com prazo determinado para entrega, ou seja, um com término em 01 de janeiro de 2013 e outro em 20 de junho de 2013.
Ao término de cada um dos contratos o executado deveria devolver ao exequente as referidas vacas, juntamente com os referidos bezerros, ou seja, 12.5 (doze e meio) bezerros.
Acontece Excelência, que o executado não cumpriu com a totalidade do pacto; não foram devolvidas ao exequente as 100 (cem) vacas, e muito menos os bezerros que hoje daria aproximadamente 20 (vinte), sendo que o contrato que deveria ser quitado no dia 01 de janeiro de 2013 não foi cumprido;
Contudo, o Exequente é

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