Multa de transito
“Por isso, a alegoria da Justiça sustém numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada, a impotência do direito”. Rudolf Von Ihering.
2 Ref. Auto de Infração nº XXXX.
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1 XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXX, nº XX, bairro: XXXXXXX, XXXXXXX, CEP XXXXXXX, vem, com base no art. 5º, LV, da Constituição de 1988, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, pelas razões fáticas e de direito adiante delineadas.
Preclaro(s) componente(s) da Comissão de Defesa de Autuação.
O processo administrativo instalado contra o defendendo não merece prosperar, eis que insubsistente, conforme será demonstrado e comprovado através das relevantes razões de direito e de fato a seguir aduzidas.
I – DA AUTUAÇÃO
O defendendo fora autuado por meio de uma lombada eletrônica de nº XXXXXXX instalada na rodovia CE 040, Km 57.1, e, conforme conta no auto de infração supra mencionado, usando de seu veículo XXXXXXXXX, ter praticado a seguinte infração de trânsito, com a devida correspondência com o auto infracional: Art. 218, I da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Trocando em miúdos, transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local, em rodovias, vias de transito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). Fato ocorrido na rodovia CE 040, Km 57.1, sentido Cascavel/Beberibe, às 11h37min do dia 06/12/2009, conforme se extrai da narrativa do documento em anexo.
Ao final, aplicou-se a penalidade de multa, além da perda de 4(quatro) pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH do defendendo.
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