MORTE DA PESSOA NATURAL E SUAS IMPLICAÇÕES
INTRODUÇÃO
O ser humano tem início da sua personalidade desde o nascimento com a capacidade de direitos e obrigações que se extinguem após a morte. A morte natural acontece devido à parada do sistema cardiorrespiratório e a extinção dos sinais vitais do ser humano, que pode ser confirmada por um médico após avaliação do cadáver, ou na falta de um especialista poderá ser observada por duas testemunhas.
Porém, existem casos de falecimento de pessoas em que o corpo não é encontrado para a possível confirmação do óbito, ou seja, a morte é incerta. Nestas situações em que há falta de confirmação da morte natural por meio dos recursos já citados anteriormente, o Código Civil traz em seu texto as hipóteses em que a morte pode considerada presumida.
Existem ainda situações em que o indivíduo está desaparecido involuntariamente, sem notícias, devido a catástrofes ou estando ausente sem que se saiba se está vivo ou morto.
Caso o desaparecido possua bens, a justiça agirá com o objetivo de preservação do patrimônio, pois o ausente poderá retornar. Muitas pessoas podem requerer esta preservação: os herdeiros do morto, os credores com a finalidade de quitação de dívidas, a sociedade com objetivo de preservar o patrimônio caso haja prejuízo na sua inexistência, ou mesmo o próprio desaparecido, que ainda poderá estar vivo.
Estas situações podem evoluir das seguintes formas: preservar o patrimônio do ausente, podendo este estar não mais vivo; ou os bens serem herdados às pessoas designadas e posteriormente o proprietário reaparecer.
Então por meio deste trabalho, iremos discutir as possibilidades de presunção do óbito e as decisões jurídicas do Estado quanto a questões de desaparecimento de indivíduos e considerações de morte presumida em situações de ausência do cadáver, segundo Código Civil de 2002.
O QUE É A PERSONALIDADE NATURAL
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”,