Moral no campo jurídico
Giulia Seixas de Nadai; Hyanca Fernandes Gomes; Jessé Mulatti Pirotta; Tatiana Montina Balestre; Ronildo Roland Bicheri Filho (UNIPAR – Acadêmicos). Albino Gabriel Turbay Junior (UNIPAR – Orientador).
RESUMO
Este trabalho visa mostrar a influência da Moral no campo jurídico. Deu-se enfoque a teoria dos círculos concêntricos e a solução com o mínimo ético. Constamos as diferenças entre Direito e Moral na visão de diversos doutrinadores. Além disso, apontamos a teoria dos círculos secantes e a religião dentro do campo jurídico e da Moral.
PALAVRAS-CHAVE: Direito; Moral; mínimo ético; círculos concêntricos.
INTRODUÇÃO
O direito tem como principal finalidade trazer paz à sociedade, estabelecendo segurança nas relações sociais, que são tuteladas pelo estado. (MAGALHÃES, 1995). A moral é o mundo da conduta espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a razão de existir. (REALE, 2002).
Direito e Moral são instrumentos de controle social que não se excluem, antes, se completam e mutuamente se influenciam. Embora cada qual tenha seu objetivo próprio, é indispensável que a análise cuidadosa do assunto mostre a ação conjunta desses processos, evitando-se colocar um abismo entre o Direito e a Moral. Seria um grave erro, portanto, pretender-se a separação ou o isolamento de ambos, como se fossem sistemas absolutamente autônomos, sem qualquer comunicação e estranhos entre si. (NADER, 2014).
OBJETIVO
Mostrar de forma clara as diferenças entre Direito e Moral, avaliar a teoria dos círculos concêntricos e sua relação da moral no campo jurídico e descrever a teoria do mínimo ético.
METODOLOGIA Neste trabalho, será feita uma análise comparativa entre o Direito e a Moral, por meio da teoria dos círculos, mais precisamente a teoria dos círculos concêntricos e também a teoria do mínimo ético, através de diferentes autores. Pesquisaremos em doutrinas e artigos jurídicos.
DESENVOLVIMENTO