monografia pronta vers o final
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
GUILHERME SOUZA REGIS
AS CAUTELAS NA PRODUÇÃO DE PROVA EX OFFICIO PELO JUIZ NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Florianópolis - SC
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GUILHERME SOUZA REGIS
AS CAUTELAS NA PRODUÇÃO DE PROVA EX OFFICIO PELO JUIZ NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito.
ORIENTADOR: PROF. DR. FRANCISCO BISSOLI FILHO
Florianópolis - SC
2013
RESUMO
A presente monografia tem por mote central estudar as cautelas que o magistrado deve ter ao proceder de ofício na produção de provas no processo penal brasileiro, tal qual lhe é facultado pela parte final do artigo 156 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.690/2008. O motivo pelo qual se aventa a necessidade de acautelamento reside no fato da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, não ter especificado qual sistema processual penal seria adotado nesta Nação, porquanto apenas separa o órgão de acusação do órgão jurisdicional, sem, todavia, versar sobre a gestão probatória nos procedimentos penais, a qual é pilar fundamental do sistema processual acusatório. Assim, imprescindível olhar a produção de provas sob as luzes dos princípios constitucionais consagrados na Carta Magna e especificar quais cautelas o magistrado deverá tomar. Para alcançar tal objetivo, faz-se, primeiramente, uma análise dos três sistemas processuais penais (inquisitório, acusatório e misto) e, após, uma análise de qual deles foi recepcionado pela Constituição de 1988, partindo de uma abordagem histórica e chegando aos princípios constitucionais consagrados e inerentes ao processo penal. Finalmente, chega-se às cautelas a serem adotadas pelo magistrado quando atuar de ofício na