Monografia Modificada2

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INTRODUÇÃO

1. DO CRIME DE HOMICIDIO PASSIONAL

O termo crime passional, sobretudo o homicídio cometido de forma passional, é comumente usado dentro da linguagem jurídica para os delitos cometidos em razão de relacionamento sexual ou amoroso, fazendo a entender que o sentimento da paixão decorre de forma pura e simples de um sentimento mais forte, qual seja, o próprio amor, que através de uma analise mais superficial, tornaria a conduta de quem pratica tal crime movido pela paixão, a mais enobrecida possível, pelo fato de ter seu objeto de desejo arrancado de sua posse, fazendo com que ofendido tenha a sua dignidade deteriorada, tendo assim que obrigatoriamente limpar sua honra insultada.
Este delito passional é, muitas das vezes, premeditado, ocorrendo um curto período de premeditação do crime, cheio de hesitações em vários momentos, o homicida se enfurece contra sua vitima, podendo ocorrer logo após o ato delituoso, arrependido dos atos que cometeu, ocasionando frequentemente casos de suicídios.
Com relação a classificação do homicídio passional, temos apenas a doutrina, explicando de forma acentuada, a conduta do homicida passional agindo através de uma intensa emoção, destruindo a vida de outra pessoa, objeto de seu desejo.
O perfil do homicida passional é caracterizado por um homem de meia-idade, pois são poucos os jovens que cometem esse tipo de delito, são egoístas ao extremo, ciumentos, considerando a mulher um ser inferior, são sobretudo preocupados com suas imagens em frente a sociedade, imaturos e descontrolados emocionalmente, absorvendo por completo o conceito tirado acerca das sociedades patriarcais, são também na maioria dos casos condenados primários, muitos antes do cometimento de tal crime eram visto como pessoas normais, pais de família, mantenedores de suas casas.
Na classificação do homicídio passional, o sujeito ativo é qualquer sujeito que, movido através de uma perturbação acometida de uma paixão e emoção forte e

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