MODULO CONTABILIDADE FISCAL_ PARTE I

7798 palavras 32 páginas
Módulo da disciplina: Contabilidade Fiscal

PARTE - 01

ASSUNTOS

1. APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

2. APURAÇÃO PELO LUCRO REAL

3. INCENTIVOS FISCAIS

4. RETENÇÃO DE IRF

Base Legal – Lei 10.833/03 (Regime não cumulativo do PIS/COFINS) IN SRF nº 390/04 (Regula a CSLL)
IN SRF nº 459/04 (Regula as retenções das Contribuições Sociais)
IN SRF nº 600/05 (Regula a PERD/COMP)

1. APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO 1.1 Período de apuração do lucro presumido
È determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Lei nº 9.430, de 1996 (arts. 1º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5º)
Anotações:
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1.2 Momento de opção pela tributação com base no lucro presumido
Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário.
RIR/1999, (art. 516, §§ 1o e 4o)
As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do ano-calendário, poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade.
RIR/1999 (art. 517)
A pessoa jurídica não poderá optar fora do prazo para pagamento caso tenha sido iniciado qualquer procedimento fiscal de oficio contra à entidade.
Anotações:

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