MODELOS DE REDAÇÕES OFICIAIS
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PNAP
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
COORDENAÇÃO DE PÓS- GRADUAÇÃO – UESPI
Ofício
[Ministério]
[Secretaria/Departamento/Setor/Entidade]
[Endereço para correspondência]
[Endereço - continuação]
[Telefone e Endereço de Correio Eletrônico] Ofício n.º 524/1991/SG-PR
Brasília, 27 de maio de 1991.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado [Nome]
Câmara dos Deputados
70.160-900 – Brasília – DF
Assunto: Demarcação de terras indígenas Senhor Deputado,
1. Em complemento às observações transmitidas pelo telegrama n.º 154, de 24 de abril último, informo Vossa Excelência de que as medidas mencionadas em sua carta n.º 6708, dirigida ao Senhor Presidente da República, estão amparadas pelo procedimento administrativo. De demarcação de terras indígenas instituído pelo Decreto n.º 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cópia anexa).
2. Em sua comunicação, Vossa Excelência ressalva a necessidade de que – na definição e demarcação das terras indígenas – fossem levadas em consideração as características socioeconômicas regionais.
3. Nos termos do Decreto n.º 22, a demarcação de terras indígenas deverá ser precedida de estudos e levantamentos técnicos que atendam ao disposto no art. 231, §1.º, da Constituição Federal. Os estudos deverão incluir os aspectos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários. O exame deste último aspecto deverá ser feito conjuntamente com o órgão federal ou estadual competente.
4. Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais deverão encaminhar as informações que julgarem pertinentes sobre a área em estudo. É igualmente assegurada a manifestação de entidades representativas da sociedade civil.
5. Os estudos técnicos elaborados pelo órgão federal de proteção ao índio serão publicados juntamente com as informações