Modelo de peça - Alimentos gravidicos
MOEMA DE TAL, brasileira, solteira, portadora da CI n° (...), inscrito no CPF sob o n° (...), residente e domiciliada, no endereço (...), Fortaleza/CE, representada por seu procurador advogado que este subscreve, com endereço profissional declinado em nota de rodapé, local onde indica para receber intimações e notificações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em desfavor de TOMÁS DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI n° (...), inscrito no CPF sob n° (...), residente e domiciliado no endereço (...), pelos seguintes fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
DOS FATOS
DOS DIREITOS
Conforme fundamentação da sentença dada pelo juiz (fl 100). O direito de visitas é não somente um direito do pai ou da mãe, mas principalmente um direito da própria criança, o direito à convivência familiar, o qual encontra insculpido no artigo 227 da CF e também no artigo 19 do ECA.
Compete aos pais, quanto a pessoa dos filhos menores, tê-los em sua companhia, sendo que aquele o qual não possui a guarda poderá visitá-los, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, cabendo-lhe ainda fiscalizar sua manutenção e educação nos termos dos artigos 1589 e 1634, ll do CPC.
Neste caso, segundo artigo 461 do CPC, a obrigação de fazer consiste, justamente, em permitir a visita do genitor, nos dias, horários e ocasiões fixadas judicialmente. A obrigação de não-fazer consiste em não criar obstáculos que dificultem ou inviabilizem as visitas, sob pena de multa coercitiva diária (art. 461, § 4.º, do CPC) ou incidente cada vez que descumprido o acordo ou a decisão.
A respeito do tema seguem entendimentos