MODELO DE INCIAL PREVIDENCIARIO APOSENTADORIA RURAL

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 6ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO-GROSSO.

, brasileira, casada, lavradora, portadora da Cédula de identidade RG nº SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 04, residente e domiciliada no i – ST, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra – assinado (procuração anexa), o qual tem escritório profissional conforme endereço de rodapé desta petição, para propor a inclusa:

AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE COM MEDIDA LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS

Em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia com sede na Avenida Getulio Vargas, nº 553, Centro, Cuiabá CEP – 78.025.000, município de Cuiabá, fazendo-o com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Requerente, lavradora, atualmente residindo e domiciliando na Gleba Vida Nova – Sitio Barra do Buriti, antes denominada como Boa Esperança no Município de Acorizal Distrito de Jangada-MT, após preencher todos os requisitos essenciais para concessão de aposentadoria por idade rural, postulou-o junto a Requerida gerando o pedido de Beneficio n.° 1658365779 em 13/01/2014.

Ocorre Excelência, que a Requerida indeferiu o pleito da Requerente sob o pretexto da mesma não se enquadrar no dispositivo da Lei nº. 8.213 de 24/07/1991, Art. 143 e Art. 183 do Decreto nº. 3.048/99 e art. 90 da Portaria Ministerial, alegação esta totalmente descabida conforme iremos demonstrar.

Neste norte, necessário se faz elencar como inicio de prova material as certidões de nascimento dos filhos onde consta assentado o local do Registro, qual seja, o Município de Acorizal Distrito de Jangada-MT, registrados em 17 de Setembro de 1976, 17 de Janeiro de 1980 e 05 de dezembro de 1985. (certidões em anexo)

Por conseguinte, necessário ainda mencionar que a

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