Ministério Público
Princípios do Ministério Público
Unidade
O Órgão Ministerial é apenas como um, Indivisível, ou seja, não comporta divisão funciona, isto é, todos os seus membros fazem parte de uma só corporação e podem ser indiferentemente substituídos um por outro em suas funções.
Indivisibilidade
Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça.
Independência Funcional
Os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções.
Organograma do Ministério Público
Constituição Federal
Legislativo
Executivo
Judiciário
F. Essenciais a
Justiça
Ministério Público
M.P. da União
Procurador-Geral da República
M.P. Federal
Subprocurador-Geral da República
M.P. do Trabalho
Subprocurador-Geral do Trabalho
M.P. dos Estados
Procurador-Geral de Justiça
M.P. Militar
Subprocurador-Geral da Justiça Militar
M.P. do D.F e
Territórios
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral da República
• Requisitos: Integrante do MP e mais de 35 anos.
• Nomeação: Pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
• Destituição: Quando por iniciativa do Presidente deverá ser aprovada pelo Senado.
• Mandado: 2 anos, permitida a recondução.
Procuradores Gerais
Procurador-Geral República
Procurador-Geral de Justiça
(M.P. Estados)
Procurador-Geral de Justiça
(M.P. do D.F. e Territórios)
Requisitos
Integrante de carreira do MP e mais 35 anos. Lista tríplice;
Não tem idade mínima
Lista tríplice;
Não tem idade mínima
Nomeação
Pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do
Senado Federal
Pelo Governador do Estado, após aprovação da maioria absoluta na
Assembléia Legislativa.
Pelo Presidente da República,