Ministério Público

2632 palavras 11 páginas
1) PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO BRASILEIRO
São princípios institucionais do Ministério Público, conforme mandamento constitucional (art. 127, § 1.º), a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. O princípio institucional da unidade significa que o Ministério Público é uma única instituição, um só organismo: quando um de seus órgãos age é a própria
Instituição que está a atuar. Cada membro age individualmente, visando aos fins atribuídos, pela Constituição e pelas leis, à Instituição, pois dela é parte integrante.
Não obstante, a lei delimita a atuação da cada órgão e fixa, de igual modo, os limites da atribuição do cargo no qual poderá legalmente exercer suas funções.
Vê-se, então, que “unidade” não quer dizer que qualquer membro do
Ministério Público possa praticar qualquer ato em nome da Instituição. O princípio institucional da indivisibilidade significa que os membros do
Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, conforme estabelece a legislação, sem que haja espaço para qualquer discricionariedade. Para a substituição, precisa-se de permissão legal para tanto, um ato emanado da autoridade competente e a substituição para a prática de atos que estejam na esfera de atribuições do substituído. O princípio institucional da independência funcional significa que a atuação de cada membro é inteiramente livre e independente, sem qualquer subordinação hierárquica, limitando-se o Membro do Ministério Público apenas pela lei e por sua consciência, vez que “...a Constituição e as leis, antes de assegurarem garantias pessoais aos membros do Ministério Público, conferiram-lhes garantias funcionais, para que possam servir aos interesses da lei, e não aos dos dirigentes, ainda que da própria instituição.”
Assim, o membro do Ministério Público, no exercício de suas funções, não se encontra “sujeito às ordens de quem quer que seja”.
Submete-se, tão-só, à

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