Ministério publico defensoria

1139 palavras 5 páginas
MINISTÉRIO PÚBLICO
1) CONCEITUAR MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2) INFORMAR A ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
O Ministério Público da União compreende: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e de cada um dos demais estados.
3) QUAIS SÃO E O QUE SIGNIFICAM AS GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
Os membros do Ministério Público possuem as seguintes garantias:
- vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa
- irredutibilidade de subsídio.
4) QUAIS SÃO E O QUE SIGNIFICAM OS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
São princípios institucionais do Ministério Público:
- unidade, significando que seus membros (de cada Ministério Público) integram um só órgão, sob direção de um só Procurador Geral.
- indivisibilidade, pois seus membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam. Desta forma, podem ser substituídos uns pelos outros.
- independência ou autonomia funcional: no exercício de suas funções, os membros do Ministério Público não estão subordinados a quem quer que seja. Não estão sujeitos a ordens, sendo livres para atuar segundo sua consciência e suas convicções, sempre com base na lei.
O Ministério Público não integra e nem está subordinado aos demais Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - sendo-lhe assegurado autonomia funcional e administrativa.
5) QUEM EXERCE A CHEFIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO? DIZER SOBRE O PREOCESSO DE ESCOLHA

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