Ministro Religioso

2448 palavras 10 páginas
Ministro Religioso não tem característica de Empregado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), neste início de ano, numa decisão inédita reconheceu vínculo trabalhista de um pastor com uma Igreja, em função do comprovado desvio de finalidade eclesiástica, possibilidade legal que há tempos vínhamos alertando, em Entrevistas, Palestras, Artigos, Debates, manifestações em Programas de Rádios, Televisão, Jornais, Sites, e, ainda, para Revistas Evangélicas, bem como, no site: www.direitonosso.com.br, de nosso Ministério de Atalaia Jurídico, de suporte legal-eclesiástico as Agências do Reino de Deus, neste novo tempo legal. O compartilhar desta ótica jurídico-eclesiástica objetiva exatamente destacar, sobretudo, que referida decisão da Última Instância do Poder Judiciário Trabalhista é uma exceção no Sistema Jurídico Nacional, tendo, entretanto, instituído um perigoso Precedente Jurisprudencial, pois apesar de já existirem diversas decisões de Juízes do Trabalho e Tribunais Trabalhistas Regionais pelo Brasil no sentido de considerar empregados os religiosos que deixam de atuar especificamente em sua condição eclesiástica, quando comprovadamente caracterizado o desvio de atividade espiritual, sendo que estas, até então, eram rejeitadas pelo TST, às quais, doravante, passam a ter a possibilidade legal de terem assegurados direitos trabalhistas iguais a qualquer trabalhador regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Neste sentido enfatizamos que o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou sua Jurisprudência Pacifica, de que os Ministros de Confissão Religiosa, qualquer seja a crença, quando atuam exclusivamente como obreiros da religião não são amparados pela legislação trabalhista pátria, assim, permanecem aplicados os mesmos princípios legais que regem o Princípio Constitucional da Separação Igreja-Estado, que caracteriza o Estado Laico no País, ou seja, o Estado Sem Religião Oficial, inclusive nas Relações Trabalhistas entre Pastores e

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