Minimalismo e Abolicionismo Penal
Em um Estado Democrático de Direito, a Constituição se depara com a função de regrar a sociedade mediante um conjunto de leis e regramentos a serem seguidos. Em virtude disto, esta serve como origem e diretriz para o Direito Penal, embasando seus princípios e fundamentos. Salientando então que o poder punitivo estatal está assegurado e delimitado pelo próprio texto constitucional. Um dos princípios que rege o Direito Penal é a Dignidade da Pessoa Humana, salientada na Constituição onde gera diversos debates em relação as virtudes da proporcionalidade e o efeito que se realiza na aplicação da punição aplicada pelo sistema repressor do Estado e suas consequências na vida dos indivíduos. Mediante isto surgiram inúmeras críticas ao sistema repressor através de movimentos deslegitimadores do sistema penal como o abolicionista e minimalista que apresentavam a supressão do sistema punitivo através de outros métodos de controle social para haver a redução do sistema implantado. O Abolicionismo possui como principal proposta o desaparecimento do sistema penal, entretanto não abolir todas as formas de coerção social, mas criar métodos de resolução de litígios com base na fraternidade e solidariedade entre o agressor e a vítima. Defensores deste sistema, afirma que a prisão não é um local adequado para a reparação do indivíduo e esta dessocializa o preso. Do ponto de vista político-criminal, o abolicionismo possui como proposta o afastamento do Estado para solução dos conflitos e deixando na mão da sociedade encontrar mecanismo para alcançar a paz. Critica-se também o fato de o sistema penal estereotipar tanto a vítima quanto o delinqüente, tratando todos da mesma maneira, como se todas as vítimas possuíssem as mesmas necessidades e reações, ignorando por completo as singularidades das pessoas.
O minimalismo toma por base as mesmas críticas que os abolicionistas levantam contra o sistema penal, diferindo destes por apregoar