Mercosul

1968 palavras 8 páginas
MERCOSUL/Chile:
Em 25.06.96, o Chile firmou com o MERCOSUL o Acordo de Complementação Econômica nº 35, visando a formação de Área de Livre Comércio, em um prazo máximo de 10 anos. Ao final deste período, parcela substantiva do comércio deverá estar totalmente desgravada, e eliminadas as restrições não-tarifárias que afetam o comércio entre as partes.
No ACE nº 35, que entrou em vigor em 01.10.96, encontram-se renegociadas ou mantidas as antigas concessões entre o Brasil e o Chile no âmbito do Acordo de Alcance Parcial - AAP nº 3 e do AR nº 4 (Preferência Tarifária Regional - PTR), outrora vigentes entre esses países, sob a égide da ALADI. 1. Como se encontra estruturado o Acordo de Livre Comércio Mercosul/Chile?
A Área de Livre Comércio será conformada por meio de um Programa de Liberalização Comercial aplicado aos produtos originários das Partes Signatárias. Consiste em desgravações progressivas e automáticas incidentes sobre os gravames vigentes para terceiros países no momento do despacho aduaneiro das mercadorias.
O Programa é composto de diversas listas de bens e seus respectivos cronogramas de desgravação. As listagens que comportam produtos sem preferências iniciais ou com preferências reduzidas traduzem as sensibilidades das Partes (produtos que necessitam de proteção por determinado período). Ainda que no Acordo esteja negociado todo o universo tarifário, existe um número reduzido de produtos caracterizados como exceções temporárias, que começarão a sofrer desgravações a partir do 10º ano, atingindo a desgravação total em um prazo de 15 anos. 2. Quais são os procedimentos que deverão ser adotados por uma empresa que pretenda exportar pelo ACE nº 35?
O exportador deverá verificar a qual cronograma de desgravação está submetido seu produto. O Registro de Exportação deverá conter o código do Acordo, a ser verificado na tabela do SISCOMEX. O benefício tarifário é previsto para os produtos que comprovem origem, devendo, portanto, o exportador

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