Menores infratores

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O adolescente carrega dentro de si todas as inseguranças que permanecem presentes na idade adulta, com o diferencial da ausência de maturidade com que administra tais instabilidades. A desestrutura do lar, fator presente em mais de 80% dos casos de delinquência juvenil, desencadeia no adolescente a necessidade da busca de autoafirmação em campo externo à sua casa. A imaturidade emocional é presente nas gangues de criminosos e infratores, essencialmente naquelas compostas por adolescentes.
No Brasil, o termo "menores infratores" de origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”,1 e as penalidades de “medidas sócio-educativas”.2
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos3 – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos

Crianças infratoras
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
• O encaminhamento aos pais;
• Orientação;
• Matrícula e frequência obrigatórias em escola da rede pública;
• Inclusão em programa comunitário;
• Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
• Inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
• Abrigo em entidade;
• Colocação em família substituta é tals.

Adolescentes infratores
Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo

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