Memoriais
PROCESSO Nº xxxxxx
xxxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe por sus defensora signatária, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, dizendo e requerendo o que segue:
I - DO RELATÓRIO
Narra a denúncia, que no dia 14 de junho de 2007, na Avenida Pará, nº 480, Bairro Navegantes em Porto Alegre, no estabelecimento comercial y LTDA., xxxx obteve, para si, vantagem ilícita mediante fraude em prejuízo daquele estabelecimento comercial, induzindo e mantendo em erro bbbbbbbbb, proprietário do estabelecimento retromencionado, mediante artifício ardil e fraude ao efetuar a compra de diversos produtos de informática, totalizando a quantia de R$ 14.000,00, utilizando documento de terceiros, fazendo crer que era representante comercial da empresa uuuuuuu.
Assim, xxxxxxxx foi denunciado na sanção do artigo 171, “caput”, do Código Penal.
O réu foi denunciado em 21/12/2009;
Houve a suspensão do Processo em 16/04/2010; (art.366 CPP);
Em 17/05/2013 houve o cancelamento da suspensão;
Após regular tramitação, encerrou-se a instrução;
O parquet apresentou memoriais;
Vieram os autos para memoriais da defesa;
É breve o relatório.
II - DO DIREITO
Preliminarmente dizer que ao contrário do que alega o membro do Ministério Público o réu JAMAIS fez crer que era representante da empresa Xerox, pois efetivamente era funcionário da empresa XEROX, inclusive no tempo em que também prestava serviços como vendedor da empresa Tech10; (documentos juntados na audiência de oitiva do réu- carteira de trabalho assinada pela empresa bbbbbbb);
Das perguntas do Parquet ao xxxxx com relação ao processo crime da cidade de Canela, dizer que a defesa junta ata de audiência em que o Magistrado local Absolve o Réu no processo daquela cidade com fundamento no artigo 386 II, “não haver prova de existência do fato”.
Entrementes, temos como dado inconteste, que