medida socioeducativa de internação, ressocialização ou aprimoramento do ato infracional?
Curso: Bacharelado em Direito
Célia Maria Fernandes de Souza
Medida sócioeducativa de internação:
Ressocialização ou aprimoramento do ato infracional?
Belém do São Francisco/Pe
2012
Célia Maria Fernandes de Souza
Belém do São Francisco/PE
O adolescente infrator não entende que a sociedade o penalize por causa de apropriação indevida de bens aos quais deveria ter tido acesso e dos quais foi privado por injustiça da mesma sociedade..
Dom Luciano Mendes
Sumário
1. Definição e fundamentação teórica do problema ----------04
1.1 Hipóteses ---------------------------------------------------------------04
1.2 Justificativa ------------------------------------------------------------04
2 Objetivos ------------------------------------------------------------------05
2. 1 Geral ---------------------------------------------------------------------05
2.2 Específicos ------------------------------------------------------------05
3. Metodologia -------------------------------------------------------------05
4. Cronograma -------------------------------------------------------------06
Referências -----------------------------------------------------------------07
Definição, Delimitação e fundamentação teórica do problema
A medida socioeducativa de internação, é a ultima das elencadas no E.C.A..De acordo com esta medida, o menor infrator que é penalmente inimputável,ao cometer ato infracional, de natureza grave ou por reiteradas vezes, deve cumprir uma medida socioeducativa de internação por no máximo 3 (três) anos , durante os quais devera receber atendimentos psicossociais , tendo os seus direitos garantidos, recebendo educação forma e informal, assim como também profissionalização.