Medicina legal

865 palavras 4 páginas
LESÃO CORPORAL:
Definição: artigo 129, CP diz que a lesão corporal é “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.” Cabe ao perito legal examinar a vítima e relatar as alterações observadas, fornecendo a Autoridade Policial, Promotor ou Juiz os subsídios técnicos necessários a apuração do ilícito penal.
No exame médico-legal considera-se lesão corporal: qualquer dano anatômico, funcional ou psíquico causado a uma pessoa por agente físico, químico ou biológico de natureza violenta. A maioria das lesões corporais é resultante da ação de agentes mecânicos. As lesões de natureza psíquica são de caracterização excepcional. As mais comuns são as decorrentes de traumatismos crânio-encefálicos como por exemplo, a psicose pós-traumática.
As lesões corporais de classificam em lesões:
a) Leves
b) Graves
c) Gravíssimas

LESÕES CORPORAIS GRAVES:
Segundo o artigo 129, p. 1º do CP, as lesões corporais graves são as que resultam em uma (ou mais) das condições abaixo:
a) Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
b) Perigo de vida
c) Debilidade permanente de membro, sentido ou função
d) Aceleração de parto

a) Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Considera-se como atividade habitual qualquer atividade que a pessoa desempenhe de modo costumeiro, independente da sua profissão, idade ou cultura, como por exemplo freqüentar a escola, ocupar-se com afazeres domésticos, atividades de lazer, etc.
A incapacidade, no entanto, deve ser total, cessando tão logo a pessoa reassuma as suas atividades, ainda que parcialmente. O período de 30 dias é o limite determinado por considerar que a lesão leve tem a sua recuperação plena num espaço de 2 a 3 semanas.
b) Perigo de Vida
Considera-se em perigo de vida a pessoa em situação onde existe real possibilidade de êxito letal. Para determinar se a vitima esteve em perigo de vida, o perito legista ira se basear nas informações obtidas através do exame da vitima e dos relatórios

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