Medicina Legal

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Antes de falarmos especificamente das perícias e dos documentos utilizados, iremos entender o que é perícia e quem é o perito.
Perícia é o conjunto de procedimentos visando à elaboração de um documento para demanda jurídica. É o conjunto de procedimentos executados para esclarecer fato de interesse legal.
Peritos são pessoas qualificadas para fazer as perícias. Genericamente, exprime a ideia de um experto, uma pessoa que pelos seus conhecimentos adquiriu determinados aptidões acima do normal relativos a um sujeito, técnica ou conhecimento. Perito em sentido amplo significa qualquer especialista.

PROVA PERICIAL
Nem sempre os fatos litigiosos poderão ser resolvidos por meio das provas usuais, tais como testemunhas e documentos. Para estes casos será necessário para o juiz resolver a lide o apoio de um profissional especializado, tais como médicos, engenheiros, contadores, etc.
A prova pericial é a mais importante das provas. O prazo para apresentação da prova pericial após o saneamento é de 05 (cinco) dias.
A prova pericial apresentada na inicial não é Laudo, mas sim um parecer técnico.

A prova pericial consiste em exame, avaliação e vistoria. Artigo 420 – C.P.C.
a) Exame:
Consiste na inspeção de coisas (Carro, trem, etc), pessoas ou documentos
Exemplo: Alguém que vê seu time de futebol perder constantemente, desolada, começa a dilapidar seu patrimônio através de jogos de azar. A família pede então a interdição desta pessoa, será necessário um exame diretamente na parte.

b) Vistoria
É a mesma inspeção, só que sobre bens imóveis
A expressão “vistoria” utilizada para veículos é incorreta, pois o certo é inspeção.

c) Avaliação ou arbitramento
É a apuração de valores, em dinheiro de coisa, direitos e obrigações
Exemplo: Caso de direitos autorais. Alguém começa a vender xerox de um livro de um autor. Qual será o prejuízo causado à este autor? Será necessário um árbitro para estimar o valor do prejuízo.
A perícia será sempre judicial, devendo ser

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