Maus tratos Infantis
“Assim enquanto conceito, a violência resulta de um complexo processo de construção social, na medida em que incorpora não só os actos, as situações mas também os atributos sociais de quem a pratica (…) A violência tem, pois, uma evidente origem social sendo historicamente um fenómeno humano (…) a violência está incorporada na condição humana”. (Dias, 2004, p.87)
Os maus tratos infantis são uma forma de violência muito grave, constituem um fenómeno que tem vindo a requerer inúmeras atenções por parte da população. Como nos diz Magalhães, “constituem um grave e delicado problema social, de enorme complexidade”. (Magalhães, 2002, p. 19)
Segundo a APAV, numa análise efectuada1 entre 2000-2009, registaram-se um total de 5917 crianças que recorreram aos seus serviços, sendo que, o número de crianças do sexo feminino foi sempre superior ao masculino.
Existem inúmeras definições para maus tratos infantis, porém, aquela que me suscita especial atenção é a do Centers for Disease Control and Prevention, que a define como: Any act or series of acts of commission or omission by a parent or other caregiver that results in harm, potential for harm, or threat of harm to a child”. Esta definição é sucinta e vai directamente ao cerne da questão.
Magalhães dá-nos uma perspectiva completa dos maus-tratos sob todas as suas tipologias: (Magalhães, 2002,p. 31?
“Os maus tratos podem ser definidos como qualquer forma de tratamento físico e (ou) emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e (ou) carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e (ou) poder. Podem manifestar-se por comportamentos activos (físicos, emocionais ou sexuais) ou passivos (omissão ou negligência nos cuidados e (ou) afectos.”
O mau trato pode ter diferentes origens, sendo que, na sua maioria ocorrem no ambiente familiar.
“As crianças são, por natureza, seres