MAT RIA JUR DICA ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU ESTRUTURAIS DO ESTADO
MATÉRIA JURÍDICA: ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU ESTRUTURAIS DO ESTADO
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MATÉRIA JURÍDICA
TEMOS O OBJETIVO DE AJUDAR AQUELES QUE ESTUDAM PARA CONCURSOS PÚBLICOS NA
ÁREA JURÍDICA, PRINCIPALMENTE PARA DELEGADO FEDERAL. OS TEXTOS PUBLICADOS
FORAM BASEADOS NAS AULAS DO CURSO DE DELEGADO FEDERAL PELO LFG EM 2009.
terçafeira, 7 de junho de 2011
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU
ESTRUTURAIS DO ESTADO
São quatro os elementos constitutivos ou estruturais do Estado:
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1. Poder;
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2. Território;
3. Povo; 4. Objetivos.
Esses são os elementos constitutivos do Estado. Não existem
Estados sem estes quatro elementos: poder, território, povo e objetivos. A matéria Direito Constitucional trata das relações entre estes elementos estruturais do Estado. Tratemos, então, do primeiro elemento que é poder.
Sociologicamente, poder significa a capacidade, a possibilidade de imposição de vontade sobre a vontade de terceiros. Existem várias formas de exercício de poder. Existe o poder da
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ESTADO
ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS OU
ESTRUTURAIS DO
ESTADO
DIREITO CONSTITUCIONAL:
CONCEITO DE ESTADO
Quem sou eu
diligência; existe o poder físico; existe o poder da beleza, existe o poder do dinheiro.
O Estado exerce o poder político, já que ele é uma sociedade politicamente organizada. Poder político significa a possibilidade da imposição da violência legítima. Exemplo: mandado de busca e apreensão se a pessoa não estiver em casa chamase testemunhas e arromba a porta da casa: isso é o exercício do poder político; exercício da violência legítima, mas
ERIVAN SOARES
BACHAREL EM DIREITO
GRADUADO PELA UNIME E PÓS
GRADUAÇÃO EM DIREITO DO
ESTADO PELO JUSPODVIM.
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