MARCHA DA MACONHA
ANA CAROLINA SANTOS
Julgamento do supremo tribunal federal sobre a “marcha da maconha”
Trabalho apresentado para a disciplina de Direito Penal IV, ministrada pelo Professor Paulo Calgaro, do Curso de Direito, Campus Pedra Branca.
Palhoça (SC)
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo dissertar sobre o movimento conhecido como Marcha da Maconha, comparando o julgamento do Supremo Tribunal Federal as situações vivenciadas no país e a criminalização ou descriminalização do ato.
O QUE É A MARCHA DA MACONHA?
“DIA MUNDIAL DA MACONHA, DIA DA LIBERAÇÃO DA MACONHA, GANJA DAY, J DAY, MARCHA DA MACONHA”.
Atualmente a marcha da maconha é definida como um movimento social, cultural e político, cujo objetivo é fazer com que haja mudanças favoráveis nas leis relacionadas à legalização da cannabis, tais como, consumo, fins medicinais, e comércio. Ocorre anualmente em diversos locais do mundo, desde 1994.
No Brasil a marcha limita-se a promover e ampliar os debates sobre a inadequação da sua proibição, e para atingir os seus objetivos, a marcha atua estritamente dentro da Constituição e das leis, não abrindo mão da liberdade de expressão.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONSTITUCIONALIDADE DA MARCHA DA MACONHA
Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal considerou legal a “Marcha da Maconha”, uma vez que a mesma preconiza a reunião de indivíduos favoráveis a legalização da droga, e não apologia ao uso desta.
Para os ministros, os direitos constitucionais de liberdade de reunião e livre expressão de pensamento, ambos previstos no artigo 5ª, XVI, IV e IX, na Constituição Federativa Brasileira, devem ser garantidos, enquadrando a realização da marcha, desde que não incite ou provoque ações iminentes ou ilegais.
O ministro Celso de Mello defendeu que a manifestação possui caráter cultural, por dentro dela ocorrer diversos