Manual geral de operações (parte)
A regulamentação define que alguns artigos podem ser transportados com segurança em quantidade limitada de produtos, em embalagens de boa qualidade que sigam certas especificações e tenham sido submetidas a alguns testes de resistência para sua homologação.
Requerem instrução de embalagens própria designada pela letra Y antes do múmero da instrução. O peso bruto máximo permitido para uma embalagem sob esta provisão não poderá exceder 30 kg e devido às limitações de quantidade por embalagens a maioria das embalagens Y transportará menos do que isto. Estas embalagens deverão apresentar marcação "Limited Quantity" ou "LTD.QTY." para indicar que elas possuem qualidades para estas provisões.
5.3 – Embalagens não Específicas
Embalagens não específicas são permitidas para certas instruções de emablagens. Elas devem enquadra-se nas exigências legais previstas no manual da IATA.
5.4 – Embalagens Combinadas
Consistem de uma ou mais embalagens internas acondicionadas em uma embalagem externa.
As em balagens internas devem ser separadas da embalagem externa e de outras internas através do uso de material absorvente e acolchoante.
5.5 – Embalagens Exteriores/Únicas
Neste tipo de embalagem o produto é acondicionado diretamente em recipiente único. É um tipo de embalagem geralmente indicado para o acondicionamento de líquidos.
5.6 – Overpack (Sobreembalagem)
Um grupo de embalagens amarradas ou agrupadas, usado por um único embarcador, contendo uma ou mais embalagens produzindo uma unidade de carregamento para conveniência de manuseio e estocagem. As embalagens de carga perigosa contidas num OVERPACK devem ser adequadamente empacotadas, marcadas, etiquetadas nas condições apropriadas como requeridas pelos regulamentos. Unit Load Device não está incluída nesta definição. (Veja Apêndice A).
É uma embalagem utilizada para acomodar uma ou mais embalagens de artigos perigosos, para conveniência de manuseio ou