Livro a Meta
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
01. Deivison Furtado Conceição, brasileiro, casado, Presidente, residente e domiciliado na Cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, na Rua Itapina, nascido em Vila Velha, filho de Ilza Furtado Conceição e Dario Silva Conceição, portador da Cédula de Identidade nº 1.183.109-ES e inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº 728.199.422-22; e
02. Raphael Gustavo Gonçalves Martins,brasileiro, solteiro, Vice Presidente, residente e domiciliado na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, na Rua treze de maio, nascido em Vila Velha, filho de Alice Gonçalves Pereira Martins e Jorge da Silva Martins portador da Cédula de Identidade nº 3.391.321-ES e inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº 788.541.445-32; e
Resolvem constituir, como de fato constituído tem uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelo seguinte Contrato Social:
CONTRATO SOCIAL DA UNICA ENGENHARIA LTDA.
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO.
Artigo 1º
A sociedade denomina-se UNICA ENGENHARIA LTDA. regendo-se pelo presente Contrato Social, pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei 6.404/76 no que for aplicável e pelas demais disposições legais pertinentes.
Artigo 2º
A sociedade tem sede no Município de Serra, no Estado do Espírito Santo, na Avenida Fernando Ferrari, podendo, a critério dos quotistas, instalar e encerrar filiais, escritórios, sucursais e subsidiárias, em qualquer localidade do território nacional ou do exterior.
Artigo 3º
A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades
a. Construção Civil.
b. Comercialização de Imóveis.
c. Demolições.
d. Reformas em Geral.
e. Elaboração de Projetos.
Artigo 4º
O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II -