Litiscons Rcio Aula
Analice Franco Gomes Parente
LITISCONSÓRCIO
Há litisconsórcio quando duas ou mais pessoas desempenha a conduta de parte, quer como autor, quer como réu; ou pluralidade também em ambas as partes do processo;
RAZÕES DO LITISCONSÓRCIO
Entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
Os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
Entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
Ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes;
CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO QUANTO A
COMPOSIÇÃO.
Ativo
Passivo
Misto
QUANTO AO MOMENTO EM QUE SE ESTABELECE O
LITISCONSÓRCIO
Litisconsórcio Inicial: É contemporâneo à formação do processo, com a propositura da ação; quer porque mais de uma pessoa formulou a demanda, quer porque mais em face de mais de uma pessoa foi oferecida a demanda.
Litisconsórcio Ulterior/Incidental: há três maneiras de surgir,
Em razão de uma intervenção de terceiros ( chamamento ao processo,
denunciação da lide...);
Sucessão processual (ingresso de herdeiros);
Conexão.
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Litisconsórcio Unitário :
Litisconsórcio Unitário:
Quando o provimento jurisdicional de mérito TEM que regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos.
Pressupostos para a caracterização da unitariedade:
1. Discursão de uma única relação jurídica;
2. Relação jurídica indivisível.
Ex: solidariedade: Havendo três devedores solidários, o credor terá três pessoas para processar e exigir pagamento integral, mesmo que a obrigação seja divisível. O credor escolhe se quer processar um ou todos os devedores (pú do
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Litisconsórcio comum (ou simples):
É aquele que a decisão judicial pode ser diferente - a mera possibilidade de a decisão poder ser