Introdu Ao Pricipio Da Isonomia

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Introduçao
Neste artigo será abordado Princípio da Isonomia ou igualdade, mostrando a visão constitucional e a processual civil que basicamente consiste na igualdade de direitos para todas as partes no processo, além da análise dos dois tipos de isonomia, sengo o primeiro a Isonomia Formal, onde todos são iguais perante a lei, garantindo acesso igualitário a todos e o segundo, a Isonomia Material onde se ve uma preocupação social e econômica.

Princípio da Isonomia
O direita da igualdade consiste em afirmar que todos nos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, de acordo com a Constituiçao Federal , artigo 5º, caput. Não se admite qualquer discriminação de qualquer natureza em relação aos seres humanos.
Esse Princípio vem se repetindo em diversos dispositivos constitucionais,
Realçando a preocupação do constituinte em com a questão da busca da igualdade em nosso país.
O preambulo já traz a igualdade como um dos valores supremos do Estado brasileiro. O artigo 3º estabelece entre as metas do Brasil a erradiaçao da pobreza e da marginalização, a redução de desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem , raça , sexo , cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (PINHO , 2002 p.94)
A busca da igualdade se da nas mais diferentes esferas seja por razão processual , social, ou por qualquer outra , sempre no intuito de que no futuro não haja discriminações de qualquer forma, tornando um país mais justo.
O fundamento do direito de igualdade encontra-se no princípio de que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei.
Todos nascem e vivem com os mesmo direitos e obrigações perante o Estado. A igualdade foi um dos ideias da Revoluçao Francesa atingidos com a abolição dos antigos privilégios da nobreza e do clero.
Todos passaram a ter o mesmo tratamento perante a lei (PINHO,

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