Linguagem jurídica
Ex: hipótese, estrutura, confiança, reunião, critério, argumentos, etc
2 – Termos de Polissemia Externa – possuem um significado na língua corrente e outro significado na linguagem jurídica.
Ex: Sentença – Oração / decisão Ação – Ato / sinônimo de processo
3 – Termos de Polissemia Interna – Possuem mais de um significado no universo da linguagem do Direito.
Ex: Prescrição – Determinação, orientação Perda de um direito pelo decurso do prazo
4 – Só tem significado no âmbito do Direito
Ex: Acórdão, usucapião, enfiteuse...
5 – Termos latinos de uso jurídico
Ex: Caput, data venia, ad judicia, etc * DISCURSO JURÍDICO * Está presente nos termos que o Direito emprega, como também, nos textos que ele produz. * Escrito ou oral, todo enunciado jurídico é um discurso jurídico. * É jurídico todo discurso que tem por objeto a criação ou a realização do direito. * CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM JURÍDICA * A Linguagem jurídica é CULTA na sua origem, POPULAR por destinação e TÉCNICA na produção. * Uma linguagem de grupo – É marcada por aquele que fala o Direito : Legislador, Juiz, advogado, etc. * É uma linguagem pública, social, cívica. Uma linguagem para o povo * NÍVEIS DA LINGUAGEM JURÍDICA * 1 – Linguagem