Linguagem juridica
Linguagem e argumentação jurídica (1904) – 1º período Direito – 2013/2
Linguagem jurídica
No Direito, assim como em outros setores do conhecimento, desenvolve-se uma linguagem particular, específica, em que se guardam palavras e expressões que possuem acepções próprias. No mundo do Direito, a palavra é indispensável. Todos empregam palavras para trabalhar, mas, para o jurista, elas são precisamente a matéria-prima de suas atividades.
As leis são feitas com palavras, como as casas são feitas com tijolos. O jurista, em última análise, não lida somente com fatos, diretamente, mas com palavras que denotam ou pretendem denotar fatos. Há, portanto, uma parceria essencial entre o Direito e a Linguagem.
O profissional do Direito, enquanto ciência jurídica busca a univocidade em sua terminologia, convive com um número limitado de palavras polissêmicas. Exemplo clássico é o termo justiça que tanto exprime a vontade de dar a cada um o que é seu, quanto significa as regras em lei previstas, e ainda, o aparelhamento político-jurídico destinado à aplicação da norma do caso concreto.
Naturalmente que, à medida que o nível de especialização aumenta, mais complexo torna-se o vocabulário utilizado, ampliando, desse modo, o espaço que separa a linguagem comum e consequentemente, torna-se difícil, para os que estão no meio jurídico, compreender as matérias tratadas nestes tipos de textos.
Quando o advogado recebe o cliente e escuta sua consulta, responde com palavras. Se precisar elaborar um contrato ou estabelecer um acordo, é com palavras que o faz. O mesmo sucede quando atua em defesa de seus clientes, nas diversas instâncias do Judiciário.
Clareza, concisão, precisão, formalidade e impessoalidade são fundamentais na linguagem jurídica. Tais elementos são sinônimos de rigorismo formal, de tal modo que a linguagem forense esteja enclausurada num formalismo vocabular