licitação
INSTITUTO TRÊS RIOS
DEPTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E SOCIAIS
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL I
Anderson Barbosa da Silva – 201363032-6
Fabiana Nacade Gaspar – 201263029-2
Lucas Trancoso –
Giulia Lavinas –
Ivan Bonfim da Silva – 201263030-6
Amanda Gonçalves –
Administração
Sob a Orientação da Professora
CAMILA AVOZANI ZAGO
Processo de Licitação por Convite
Três Rios, RJ
Dezembro - 2014 Sumário
1. Considerações Iniciais
2. Conceito da Licitação
3. O dever da licitação na Constituição
5. O procedimento da Licitação
5.1 Do credenciamento
5.2 Da habilitação
5.3 Da qualificação técnica
5.4 Da proposta de preços
5.5 Dos recursos administrativos.
6. Conclusão
1 – Considerações Iniciais.
As pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas físicas, de uma forma geral, possuem plena liberdade para promover suas compras e firmar seus contratos. Estão apenas limitadas pelas regras e costumes do mercado e são submetidas ao regime jurídico do direito civil e comercial. Trata-se de uma decorrência lógica do quanto disposto no parágrafo único do art. 170 da constituição federal, que trata da livre iniciativa. Todavia, não ocorre o mesmo com a Administração Pública. Ela está submetida às condições e restrições estabelecidas pelo legislador no que tange as suas contratações para que não haja a utilização do dinheiro público para satisfação de interesses pessoais em detrimento dos interesses da coletividade. Em outras palavras, é uma limitação que tem como principal objetivo impedir a subjetividade das compras públicas.
A licitação é um dos institutos jurídicos que colabora para a inserção da moralidade nas contratações públicas. Através de um procedimento administrativo próprio ocorre a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder