Licenciamento ambiental
Para obtenção do licenciamento de empreendimento ou atividade potencialmente poluidores, o interessado deverá dirigir sua solicitação ao órgão ambiental competente para emitir a licença, podendo esse ser o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), os órgãos de meio ambiente dos estados e do Distrito Federal (Oemas) ou os órgãos municipais de meio ambiente (Ommas). * Que tipo de estabelecimento precisa de licença ambiental?
As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Logo, as construções, instalações, ampliações e funcionamento de estabelecimentos e atividades que irão utilizar de recursos ambientais e que tem um potencial poluidor e são capazes de degradar o meio ambiente, dependerão de prévio licenciamento, de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Ex: indústria de produtos minerais não metálicos, indústria metalúrgica, mecânica, de material de transporte, madeira, papel, borracha, couros e peles, química, celulose, plástica, têxtil, vestuário, calçados, alimentares, etc.
* Aplicando o Licenciamento Ambiental
A pousada Cacimba de Pedra, em Miranda, embargada pelo Ibama (Instituto Brasileiro Meio Ambiente e Recursos Renováveis), por não ter licenciamento ambiental, tenta desde 2009 obter a autorização junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O órgão informou que o processo foi protocolado em novembro daquele ano, mas ainda não foi finalizado. Nesse caso, para que a pousada consiga a licença ambiental, será