Licenciamento Ambiental
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO ACADÊMICO DIREITO AMBIENTAL
Professor Solicitante: José Roque N. Marques Disciplina: Direito Ambiental Aluno: Denival Falcão da Hora Junior Matricula: 21350006 noturno
Manaus
2015
Introdução
O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental e, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial. É também o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista abaixo e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade. A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.
Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental. Tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as