Liberdade De Express O
Constituição Federal. É direito da personalidade, inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável, essencial para que se concretize o princípio da dignidade humana. É uma forma de proteger a sociedade de opressões. É elemento fundamental das sociedades democráticas, que têm na igualdade e na liberdade seus pilares.
Contudo, não se pode valer da liberdade de expressão e ficar no anonimato.
Muitas vezes, quando esse direito é usado de forma inconseqüente, pode ocasionar desconforto e/ou revolta por parte daquele que venha a sentir ofendido. Tal fato pode ser evidenciado nos casos de racismo.
Racismo é a supervalorização de uma etnia em relação à outra. Aquela considerada inferior é vítima de ofensas e discriminação. É muitas vezes disfarçado. Muito embora sempre se associe o racismo com o preconceito perpetrado ao negro, ele engloba a todas as etnias. No Brasil a sociedade se diz não racista, porém existem inúmeros casos registrados contra nordestinos, índios e negros, por exemplo.
Um impasse com o qual comumente se depara é no tocante à liberdade de expressão configurarse como racismo. Diante disso, é importante conseguir definir qual deles tem maior peso na esfera judicial.
Tal definição se faz necessária para que não ocorram condenações indevidas, constrangimentos desnecessários e dúvidas quanto à aplicabilidade da lei.
Liberdade de expressão é elemento básico de qualquer sociedade democrática, e é fundamental determinar a importância da mesma nas sociedades modernas, pois quando esta é suprimida, a democracia deixa de existir e a censura e opressão tomam seu lugar.
Democracia é elemento característico de povos livres, já a censura, típica de governos tirânicos e ditatoriais.
“ John Rawls observa que, ao longo da